Como registrar uma marca?
- Sentinela Digital Registros

- 1 de jan. de 2023
- 5 min de leitura

Depois de criar o seu negócio, poderá registrar uma nova marca. Mas, antes de começar a divulgá-la, é importante que trate de todos os procedimentos legais para a proteger e salvaguardar, evitando que a usem sem sua autorização.
Um fabricante, comerciante, agricultor ou produtor e prestador de serviços, todos têm o direito de requerer o registro de sua própria marca ou marcas.
O registro de uma marca impede o registro de outras semelhantes, anula aquelas que forem idênticas e ajuda a combater a contrafação. A sua empresa só tem a ganhar e o consumidor terá maior confiança no momento de adquirir o o produto ou serviço.
Segundo o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável pelo registro de marcas e patentes, marca “é um sinal usado no comércio para diferenciar produtos ou serviços. A marca deve permitir que os consumidores sejam capazes de reconhecê-la e distingui-la das marcas de outras empresas existentes no mercado.”
Porque devo registrar a minha marca?
Deve registrar a sua marca para garantir que não haja outra igual ou semelhante à sua a operar no mercado. Atente neste pormenor: ao registrar uma marca, o registro ou uso de sinais semelhantes ficam proibidos. A sua marca fica protegida por lei.
Pontos importantes
1. Consulte as marcas já registradas
Antes de pensar em sua marca e em seu registro, é importante fazer uma consulta ao Sistema de busca de marcas do INPI. Nele, descubra se já existe alguma marca com o nome ou o desenho que você pretende registrar. A prioridade para o registro é sempre da empresa que o solicitou primeiro, mesmo que o processo ainda não esteja concluído.
2. Defina o setor da sua marca É importante que você saiba que uma mesma marca pode ser registrada para diferentes setores de atividade. É isso que permite, por exemplo, que possa existir um hotel, um cigarro e uma marca de eletrodomésticos com o mesmo nome.
3. Conheça e defina a apresentação da sua marca Antes de dar a entrada no pedido, você deve ter claro quais são os tipos de marca e em qual a sua se encaixa. Será apenas o nome comercial? Terá uma logomarca? É uma marca física (tridimensional)? É esse o momento de decidir definitivamente sua forma de apresentação.
4. Defina a natureza da sua marca
É importante também conhecer e estabelecer a classificação da sua marca: se ela é de um produto, um serviço, uma marca coletiva ou de certificação.
5. Veja quais são as taxas Para fazer o registro de uma marca, é necessário pagar pelo menos duas taxas. Uma no momento da entrada do pedido e outra quando receber o registro. Se durante o processo for solicitada alguma outra ação, como a apresentação de documentos complementares, outras taxas podem ser solicitadas.
6. Acompanhamento O processo de registro da marca é composto por várias etapas e dura em média dois anos. Nesse tempo, o INPI pode solicitar mais informações ou documentos, e o pedido é levado a público para oposição (se alguém se opõe ao registro da marca), os técnicos analisam e chega-se a uma conclusão: deferimento ou indeferimento. Você deve sempre acompanhá-lo fazendo uma busca pelo número do seu pedido na Revista de Propriedade Industrial (RPI), publicada semanalmente pelo INPI.
7. Exame formal
Após o pedido protocolado, o INPI fará um exame formal no pedido. Nessa fase, o órgão pode fazer exigências de documentação comprobatória ou outros documentos. É importante estar atento à RPI porque você tem apenas cinco dias para apresentar o que foi exigido. Se tudo estiver correto, a entidade publica o pedido de registro da marca e abre um prazo de 60 dias para que terceiros se manifestem contra o pedido.
8. Prazo para oposições
Se houver manifestação, você tem 60 dias para contestá-la. Após esse período o INPI faz um exame formal, podendo exigir documentação tanto da sua parte ou da parte que apresentou a oposição, e decide pelo deferimento ou não do pedido.
9. Deferimento
Se não houver manifestações de oposição ou depois que o processo de oposição termine, o INPI julga procedente o registro da marca se não houver coincidências com outras marcas ou por haver suficientes formas que a distingam de outras já registradas. Você tem 60 dias para pagar as taxas de proteção dos primeiros dez anos da marca. Se não pagar, o processo é arquivado.
10. Enfim, marca registrada!
Após o pagamento, a marca é efetivamente registrada e você tem seus direitos de uso assegurados. A concessão é publicada e o registro da marca é emitido.
Indeferimento: Se o pedido for indeferido, você pode apresentar recurso em um prazo de 60 dias, que será reavaliado pelos técnicos do INPI.
Natureza da marca
A natureza da marca pode ser classificada quanto ao domicílio do proprietário ou uso.
1. Natureza da marca quanto ao domicílio do proprietário:
Brasileira: aquela regularmente depositada no Brasil por pessoa domiciliada no país.
Estrangeira: aquela regularmente depositada no Brasil, mas por pessoa não domiciliada no país. Também pode ser aquela que, mesmo depositada regularmente em país vinculado a acordo ou tratado do qual o Brasil seja partícipe ou em organização internacional da qual o país faça parte, seja depositada no território nacional no prazo estipulado no respectivo acordo ou tratado, e cujo depósito contenha reivindicação de prioridade em relação à data do primeiro pedido.
2. Natureza da marca quanto ao uso:
De produtos ou serviços: aquela usada para distinguir um produto de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origens diversas.
Coletiva: aquela usada para identificar produto ou serviço provindo de membros de uma determinada entidade.
De certificação: aquela que se destina a atestar a conformidade de um produto ou um serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, à natureza, ao material utilizado e à metodologia empregada.
Apresentação da marca
Quanto à apresentação, a marca pode ter quatro classificações:
Nominativa - É constituída por uma ou mais palavras, no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo também os neologismos e as combinações de letras ou algarismos romanos e/ou arábicos.
Figurativa - É constituída por desenho, imagem, figura ou qualquer forma estilizada de letra e de número, isoladamente, bem como por ideogramas de língas, tais como japonês, chinês e hebraico. Nessa última hipótese, a proteção legal recai sobre o ideograma em si, e não sobre a palavra ou o termo que ele representa, salvo se for uma marca de apresentação mista.
Mista - É constituída pela combinação de elementos nominativos e de elementos figurativos, ou de elementos nominativos cuja grafia apresente-se de forma estilizada.
Tridimensional - É constituída de forma plástica (entende-se por forma plástica a configuração ou a conformação física) de produto ou de embalagem. Essa forma deve ter capacidade distintiva em si mesma e estar dissociada de qualquer efeito técnico.
Fonte: SEBRAE






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