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O aumento de registros de marcas entre pequenos empresários e MEI's

  • Foto do escritor: Sentinela Digital Registros
    Sentinela Digital Registros
  • 20 de jan. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 6 de out. de 2023

De janeiro a junho de 2022, mais de 82 mil pedidos foram feitos. Em 2021 foram 126 mil pedidos ao longo dos doze meses


Dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) mostram que, somente no primeiro semestre de 2022, os pedidos de registro de marcas cresceram 75% entre os pequenos negócios, quando comparado ao mesmo período do ano passado.


Ao todo, 82.686 donos de pequenos negócios entraram com solicitações junto ao Instituto. Em 2020, o número de pedidos de registro de marcas já havia crescido 20%, comparado com 2019.


Para a analista de inovação do Sebrae, Raquel Minas, o aumento se justifica pela busca por mais qualidade e exclusividade nos produtos e serviços ofertados. “Os negócios estão cada vez mais inovadores e buscam se diferenciar da concorrência. A proteção dos ativos da empresa, como a marca, assegura a exclusividade de uso e permite que os criadores se beneficiem das suas invenções ou se protejam contra falsificações”, observa Raquel.


O registro da marca garante ao seu titular:

- Direito exclusivo de propagação e exploração comercial da marca, dentro da área de atuação da empresa. - Direito de impedir que terceiros imitem, reproduzam, importem, vendam ou distribuam produtos ou serviços com sua marca sem sua autorização. - A tranquilidade de saber que nunca será obrigado a mudar sua marca em razão de outro ter registrado, evitando o pagamento de indenizações elevadas e a perda de tempo e dinheiro investido em marketing.


Como dar início no registro do meu negócio?


Muitos donos de micro ou pequenos negócios ainda têm dúvidas de como dar o primeiro passo em busca do registro oficial de sua marca. Raquel Minas explica que, antes de tudo, é preciso observar algumas questões. “É recomendável que o empreendedor realize uma busca de anterioridade na base de dados do INPI para verificar se já existe alguma marca similar protegida no segmento de atuação da empresa. Essa busca é gratuita e pode ser feita pelo próprio empresário ou por uma consultoria especializada para isso, contratada pelo empreendedor”, pontua.


Essa etapa é muito importante porque é preciso fazer uma busca com cuidado para não criar algo similar a outro produto que já tenha registro, evitando problemas no futuro. Após concessão do registro o empreendedor terá exclusividade, por 10 anos, sobre a marca. Por isso, também é fundamental checar a disponibilidade de domínio web e redes sociais antes de criá-la.


Fonte: SEBRAE

 
 
 

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